FAP
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nessa semana algumas alterações no denominado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), incidente sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas.

O FAP, que teve início em 2010, surgiu como um mecanismo de incentivo aos empregadores para investir em ações a fim prevenir acidentes de trabalho.

Dentre as mudanças realizadas, destaca-se a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo. Os acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios (ressalvado nos casos de óbito) também foram retirados da conta.

As novas regras entram em vigor em 2017, porém só terão efeito para os empregadores em 2018.

Com informações da Gazeta Digital / Fenacon.

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