contabil cantabilidades

 

ABRIL /2024

 

Até Dia

Obrigação

Histórico

Documento /Formulário

01/04/2024

Segunda -Feira

IOF

Pagamento do IOF apurado no 3°decêndio de MARÇO / 2024

- Operações de crédito- Pessoa Jurídica- Cód. Darf 1150.

-Operações de crédito-Pessoa Física-Cód.Darf 7893

- Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290.

- Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220.

- Aplicações Financeiras – Cód. Darf 6854.

-Factoring- Cód. Darf 6895

- Seguros – Cód. Darf 3467

- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028.

Darf Comum

(2 vias )

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 28/03/2024, incidente sobre rendimentos de:

a) Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;e

c) Multa ou qualquer vantagem por recisão de contratos.

Darf comum

(2 vias)

10/04/2024

Quarta - Feira

Salários de ABRIL/2024

Pagamento dos salários mensais.

Nota

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo e trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Recibo

10/04/2024

Quarta - Feira

FGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em MARÇO / 2024 aos trabalhadores.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

GFIP/Sefip

(Aplicativo Conectividade Social-meio eletrônico)

e-Social

A regulamentação dos direitos dos empregados domésticos teve inicio por meio da Lei nº 5.859/72 e do Decreto 71.885/73. Com o advento da Constituição Federal, em seu artigo 7º, parágrafo único, o direito ao repouso semanal remunerado a estes também foi estendido.

Em seguida, mais direitos foram conferidos aos empregados domésticos, por meio da Lei nº 10.208/01, só que de forma facultativa para o empregador: o recolhimento do FGTS e o seguro desemprego. Já a Lei nº 11.234/06 trouxe ainda mais direitos aos empregados domésticos, entre eles a estabilidade à gestante e a proibição de descontos por concessão de algumas utilidades, além de descanso nos feriados.

Agora, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, afinal aprovada e promulgada – a EC 72 –, os empregados domésticos tiveram garantidos direitos já estabelecidos na Constituição aos trabalhadores em geral.

 

ISS

Também conhecido como ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Este tributo é cobrado e administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e tem como contribuinte o prestador de serviços.

Abaixo alguns tópicos importantes:

1) Fato Gerador: Prestação de serviços constantes na lista

Também conhecido como ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Este tributo é cobrado e administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e tem como contribuinte o prestador de serviços.

Abaixo alguns tópicos importantes:

1) Fato Gerador: Prestação de serviços constantes na lista anexa a lei complementar 116/2003. (Art. 1º da lei complementar 116/2003.).

2) Base de Cálculo: Preço dos Serviços. Vide exceções - Art. 7º da lei complementar 116/2003.

3) Local onde é devido o imposto: Art. 3º e 4º da lei complementar 116/2003.

4) Não incidência do Imposto: Art. 2º da lei complementar 116/2003.

5) Alíquota Mínima: 2% - Vide exceção no Art. 88 da Emenda Constitucional 37/2002 juntamente com lista anexa no Decreto Lei 406/68.

6) Alíquota Máxima: 5% - Art. 8º da lei complementar 116/2003.

*Obs.: Embora a Legislação Federal faça definição das alíquotas, cada município tem sua própria regulamentação que pode ou não tratar de alíquotas intermediárias entre a mínima e a máxima.

 

 

TLF

Pagamento da TLF Trimestral.

 

ICMS

(NORMAL)

Pagamento do ICMS Normal.

DAE

DIFAL

Pagamento do ICMS Diferencial de Alíquota.

DAE

Comprovante de juros sobre o Capital Próprio-PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de MARÇO / 2024.

Formulário

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de MARÇO / 2024 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contém fumo)-Cód. Darf 1020

Darf Comum

(2 vias)

Previdência Social

(INSS)

GPS-

Envio ao sindicato

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência MARÇO / 2024.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Notas

(1) Se a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art.225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo decreto n°3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória n°447/2008, convertida na Lei n°11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

GPS

(Cópia)

 

10/04/2024

Quarta - Feira

IOF

Pagamento do IOF apurado no 1 decêndio de MARÇO / 2024.

- Operações de crédito – Pessoa Jurídica- Cód. Darf 1150.

- Operações de crédito- Pessoa Física- Cód. Darf 7893.

- Operações de câmbio- Entrada de moeda – Cód. Darf 4290.

- Operações de câmbio- Saída de moeda – Cód. Darf 5220.

- Aplicações financeiras – Cód. Darf 6854.

- Factoring- Cód. Darf 6895.

- Seguros- Cód. DARF 3467.
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028.

DARF Comum

(2 vias)

 

IRRF

Recolhimento do imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1°a 26/03/2024, incidentes sobre rendimentos de:

a) Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) Multa ou qualquer vantagem por recisão de contratos.

Darf Comum

(2 vias)

 Cide

Pagamento da Contribuição de intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de MARÇO / 2024;

- Incidentes sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes-Cód. DARF 8741.

- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide- combustíveis) – Cód. Darf 9331.

Darf Comum

(2 vias)

COFINS/CSL/PIS-Pasep-Retenção na fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas ( Lei n°10.883/2003 art.35 , com a redação dada pelo art.74 da Lei n°11.196/2005).

Darf comum

(2 vias )

COFINS/PIS-Pasep-Retenção na fonte - Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças ( art.3°, § 4°,5° e 7°, com a nova redação dada pelo art.42 da Lei n° 11.196/2005), no período de 16 a 26/03/2024.

Darf comum

(2 vias )

15/04/2024

Segunda-Feira

Previdência Social

(INSS)

Recolhimento  das contribuições  previdenciárias relativas à competência MARÇO / 2024 devidas pelos contribuintes individuais ,pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual , bem como pelo empregador doméstico ( contribuição do empregado e do empregador).

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

GPS

2 vias

Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de MARÇO / 2024( art.18,I,da MP n°2.158-35/2001, alterado pelo art.1° da Lei n°11.933/2009):

- Cofins – Entidades financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987.

Darf comum

(2 vias)

PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de MARÇO / 2024( art.18,I,da MP n°2.158-35/2001, alterado pelo art.1° da Lei n°11.933/2009):

-PIS-Pasep – Entidades financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574.

Darf comum

(2 vias)

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de MARÇO / 2024, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art.70, I,  “d”, da Lei n°11.196/2005,alterado pela Lei n°11.933/2009).

Darf Comum

(2 vias )

Previdência Social

(INSS)

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência MARÇO / 2024, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre a cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Produção rural- Recolhimento- Veja Lei n°8.212/1991, arts. 22 A, 22B, 25,25A e 30, incisos III, IV, e X a XIII, observadas as alterações posteriores.

- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

GPS

(Sistema eletrônico)

Previdência Social

(INSS)- Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP n°13/2006 e na medida provisória n°303/2006.

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota

Por meio do Ato Declaratório n°57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão do Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art.62, § 3° e 11).

Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE n°2/2006 e na Medida Provisória n°303/2006.

-Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota

Por meio do Ato Declaratório n°57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão do Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art.62, § 3° e 11).

Guia do Comprovante de Arrecadação Direta

(CAD)

15/04/2024

Segunda-Feira

Previdência Social

(INSS)

Paes

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei n°10.684/2003.

Obs. Código de recolhimento na GPS: 4103.

GPS

(2 vias)

Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de MARÇO / 2024

(Resolução CGSN n°94/2011, art.38).

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)- Internet

IRPJ/CSL/PIS/Cofins-Incorporações imobiliárias-Regime Especial de Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,relativamente às receitas recebidas em MARÇO / 2024- Regime Especial de Tributação (RET)aplicável às incorporações imobiliárias ( IN RFB n°934/2009 e art.5°da Lei n° 12.024/2009)- Cód. Darf 4095.

Darf Comum

(2 vias)

IRPJ/CSL/PIS/Cofins- Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação - PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,relativamente às receitas recebidas em MARÇO / 2024 –Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV (IN RFB n°934/2009 e Lei n° 10.931/2004,art.5°,alterado pela Lei n° 12.024/2009)Cód. Darf 1068.

Darf Comum

(2 vias)

DCTF-Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de FEVEREIRO / 2024(arts.2°,3° e 5° da IN RFB n° 1.110/2010).

Internet

30/04/2024

 Terça -Feira

IRRF

Recolhimento do imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 10 a 26/03/2024, incidentes sobre rendimentos de:

a) Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) Multa ou qualquer vantagem por recisão de contratos.

Darf Comum

(2 vias)

IOF

Pagamento do IOF apurado no 2° decêndio de MARÇO / 2024

- Operações de crédito- Pessoa Jurídica- Cód. Darf 1150.

- Operações de crédito- Pessoa Física- Cód. Darf 7893.

-Operações de câmbio- Entrada de moeda- Cód. Darf 4290.

-Operações de câmbio –Saída de moeda- Cód. Darf 5220.

-Aplicações financeiras- Cód. Darf 6854.

-Factoring – Cód. Darf 6895.

-Seguros – Cód. Darf 3467.

-Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028.

Darf Comum

(2 vias)

Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês MARÇO / 2024 (art.18, II, da MP n° 2.158-35/2001, alterado pelo art.1° da Lei n° 11.933/2009):

-Cofins-Demais entidades – Cód. Darf 2172.

-Cofins- Combustíveis- Cód.Darf 6840.

-Cofins- Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributaria – Cód. Darf 8645.

- Cofins não –cumulativa (Lei n° 10.833/2003)- Cód. Darf 5856.

Darf Comum

(2 vias)

PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de MARÇO / 2024( art. 18,II,da MP n° 2.158-35/2001,alterado pelo art.1° da Lei n°11.933/2009):

-PIS-Pasep- Faturamento (cumulativo)- Cód. Darf 6912.

-PIS-Combustíveis-Cód. Darf 6824.

- PIS-Não -cumulativo( Lei n° 10.637/2002)- Cód.DARF 6912

-PIS-Pasep-Folha de salários – Cód. Darf 8301.

-PIS-Pasep-Pessoa Jurídica de Direito Público- Cód. Darf 3703.

-PIS-Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária-Cód. Darf 8496.

Darf Comum

(2 vias)

DCide -Combustíveis

Entrega da Declaração de Dedução Paralela a contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para PIS-Pasep e a Cofins (Dcide-Combustíveis)referente à dedução efetuada no mês de MARÇO / 2024.

INTERNET

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2016 incidentes sobre todos os produtos (exceto nos códigos 2402.20.00,2402.90.00 e nas posições 84.29,84.32,84.33,87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) Cód. Darf 5123.

Darf Comum

( 2 vias )

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2016 incidentes sobre produtos classificados da TIPI (bebidas,líquidos alcoólicos e vinagres)-Cód. Darf 0668

Darf Comum

(2 vias)

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2016 incidentes sobre produtos do código 2402.90.00 da TIPI ( “ outros cigarros”)-Cód. Darf 5110,

Darf Comum

(2 vias)

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2016 incidentes sobre produtos classificados nas posições 84.29,84. 32,84. 33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01,87. 02,87. 04,87. 05,87. 11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI- Cód. Darf 1097.

Darf Comum

(2 vias)

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2016 incidentes sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI(automóveis chasis)-Cód.Darf 0676.

Darf Comum

(2 vias)

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2016 incidentes sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação-Cód. Darf 0821.

Darf Comum

(2 vias)

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2016 incidentes sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação-Cód. Darf 0838.

Darf Comum

( 2 vias)

30/04/2024

 Terça -Feira

IOF

Pagamento do IOF apurado no mês de FEVEREIRO / 2024, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927.

Darf Comum

(2vias)

Cofins/CSL/PIS-Pasep-Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins,da CSL e do PIS –Pasep retidos na fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas ( Lei n° 10.833/2003,art.35,com a redação dada pelo art.74 da Lei n° 11.196/2005). 

Darf Comum

(2 vias )

Cofins/PIS-Pasep-Retenção na Fonte- Autopeças

Recolhimento da Cofins e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art.3°, § 4°,5° e 7° ,da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art.42 da Lei n° 11.196/2005) no período de 1°a 15/09/2017.

Darf Comum

(2 vias)

IRPJ-Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de FEVEREIRO / 2024 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. 

Darf Comum

(2 vias )

IRPJ-Apuração trimestral

Pagamento da 1° quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4° trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Darf Comum

( 2 vias )

IRPJ –Renda Variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de MARÇO / 2024 por pessoas jurídicas ,inclusive as isentas ,em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas ,bem como em alienações de ouro ,ativo financeiro, e de participações societárias,fora de bolsa.

Darf Comum

(2 vias)

IRPJ/Simples Nacional-Ganho de Capital na alienação de Ativos

Pagamento do imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros)obtidos na alienação de ativos no mês de MARÇO / 2024- Cód.Darf 0507.

Darf Comum

(2 vias)

IRRF Fundos de investimento imobiliário

Pagamento do Imposto de Renda  devido no mês de MARÇO / 2024 pelos Fundos de Investimento Imobiliário (art.9°§3°,da IN SRF n°25/2001)- Cód.Darf 5232.

 

IRPF-Carnê - leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes de extorior no mês de MARÇO / 2024 – Cód. Darf 0190.

Darf Comum

(2 vias )

IRPF-Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento,por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros)percebidos no mês de MARÇO / 2024 provenientes de:

- alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional- Cód. Darf 4600;

-alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira- Cód. DARF 8523. 

Darf Comum

(2 vias)

IRPF -Renda Variável 

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas fiscais sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados , bem como alienação de ouro ,ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de MARÇO / 2024- Cód. Darf 6015.

Darf Comum

(2vias)

CSL-Apuração mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de MARÇO / 2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

Darf Comum

(2vias)

Finor /Finam/Funres ( Apuração mensal)

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido , no mês de MARÇO / 2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – Lei n°8.167/1991, art.9°(aplicações em projetos próprios).

Finor:9017

Finam: 9032

Funres: 9058

Darf Comum

( 2 vias )

Refins/Paes/Simples

Pagamento:

a) Pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I- Da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de MARÇO / 2024;

II- Da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP);

b)Pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal,acrescida de juros pela TJLP;

c) Pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei n°10.925/2004).

Darf Comum

(2 vias)

Paex 1

(Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/03/2003(Opção em até 130 meses),pelas (MP n° 303/2006,art.1° e Portaria Conjunta PGNF/SRF n°2/2006,art.6°§ 3°,I e II):

a)Pessoas jurídicas optantes pelo Simples-Cód.DARF 0830;

b) Demais pessoas jurídicas – Cód. DARF 0842.

Notas

(1) No caso das demais pessoas jurídicas ,deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo ( exemplo: Cofins Cobrança-3644).

Darf Comum

(2 vias)

Paex 2

(Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP n°303/2006, art.8° e Portaria Conjunta PGNF/SRF n°2/206, art.8°§ 4°)- Cód. Darf 1927.

Notas

(1) No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributos (exemplo: Cofins Cobrança-3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988,art.62 § 3° e 11). 

Darf Comum

(2 vias)

Simples Nacional

(Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art.79 da Lei Complementar n°123/2006 e a Resolução CGSN n°4/2007, dos seguintes débitos:

-Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observando o art.13 §1°, XII, da LC n°123/2006;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),observado o art.13 §1°,XII,da LC n° 123/2006;

-Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art.13 §1°, XII, da LC n° 123/2006;

- Simples Federal (Lei n° 9.317/1996);

-Receita Dívida Ativa

Darf Comum

( 2 vias)

 

Nota

Conforme o art.1° da In RFB n°902/2008, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1° vez no ano de 2009 no Simples Nacional , de que trata a Lei Complementar n° 123/2006,referentes a fatos geradores ocorridos poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$100,00 considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados  no inciso II do art.1° da IN RFB n°902/2008,e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com código de receita 0873.

 

 

30/04/2024

 Terça -Feira

Previdência Social

(INSS)

Simples Nacional

(Parcelamento Especial)

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial , para ingresso no Simples Nacional , de que tratam o art.79 da Lei Complementar n° 123/2006 e a instrução normativa RFB n°767/2007,dos seguintes débitos:

- Contribuição para Seguridade Social,a cargo da pessoa jurídica , de que trata o art. 22 da Lei n°8.212/1991;

-Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e /ou 4359, conforme o caso.

Notas

(1) Nos termos da Instrução Normativa RFB n°902/2008 e da Resolução CGSN n° 4/2007,arts.20 e 21 observadas as modificações posteriores , os débitos perante a Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB),de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressaram pela 1° vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e Empresas de Pequeno Porte ( Simples Nacional ),de que trata a Lei Complementar n°123/2006,com  vencimento até 30.06.2008,poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas . Assim ,poderão ser objeto do 

parcelamento de que trata o art.79 da Lei Complementar n°123/2006,na redação dada pela Lei Complementar n°128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),ou com as Fazendas Públicas Federal,Estadual ou Municipal,inclusive os inscritos em dívida ativa ,com vencimento até 30.06.2008.
(2) Observar que nos termos da Resolução CGSN n° 94/2011-DOU 1 de 1°. 12.2011,ficou definido que a partir de 1°01.2012,os contribuintes optantes pelo Simples Nacional,deverão observar novas disposições que passarão a regulamentar o citado regime . A mencionada Resolução revogou, entre outras, a Resolução CGSN n°4/2007 que, no entanto, terá sua vigência mantida até 31.12.2011.

 

GPS

(2 vias )

30/04/2024

 Terça -Feira

Contribuição Sindical (empregados)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em MARÇO / 2024. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

GRCSU

( 2 vias )

Contribuição Sindical Patronal (empregador)

Recolhimento da contribuição sindical patronal à respectivas entidades de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

GRCSU

( 2 vias )

Mapa de Avaliação Anual ( SESMT/TEM)

Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de  acidentes do trabalho ,doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

Mapa

Requerimento do 13° salário

Requerimento pelo empregado do pagamento da 1° parcelado 13°por ocasião de suas férias.

Requerimento

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal ,pelos Cartórios de Ofício de Notas , de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos , da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de MARÇO / 2024 por pessoas físicas ou jurídicas (IN SRF n°473/2004,art.4°)

Internet

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido-Agências de Propaganda

Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do “Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido“ relativo ao ano de 2011 (art.16 da IN RFB n°983/2009).

Formulário

Simples Nacional-Opção

Opção do regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1°. 01.2012, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art.6°da Resolução CGSN n°94/2011).

Internet

Simples Nacional – Comunicação da exclusão obrigatória 

Comunicação a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional,no caso de excesso de receita bruta anual(art.73 da Resolução CGSN n°94/2011,com a observância das hipóteses previstas na Lei Complementar n°139/2011).

Internet

IPI-DNF

Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)

Apresentação do DNF pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos  relacionados  nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB n°1.091/2010,com informações relativas ao mês de referência de MARÇO / 2024. 

Internet

IPI (DIF-Bebidas)

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas),com informações do mês de MARÇO / 2024, pelo estabelecimento matriz , independentemente de ter havido ou não apuração do IPI ,movimentação de insumos,selos de controle ou produtos acabados , no mês de referência , conforme Instrução Normativa SRF n° 325/2003.

Internet

IPI (DIF-Cigarros)

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de MARÇO / 2024, relativas às obrigações tributarias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins , pelas empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF n° 396/2004).

Internet

IPI-Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI 

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI ( produtos de higiene pessoal,cosméticos e perfumes ) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões , constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF n° 47/2000,referentes ao bimestre FEVEREIRO E MARÇO / 2024, à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicilio da matriz.

 

 

Também conhecido como ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Este tributo é cobrado e administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e tem como contribuinte o prestador de serviços.

Abaixo alguns tópicos importantes:

1) Fato Gerador: Prestação de serviços constantes na lista anexa a lei complementar 116/2003. (Art. 1º da lei complementar 116/2003.).

2) Base de Cálculo: Preço dos Serviços. Vide exceções - Art. 7º da lei complementar 116/2003.

3) Local onde é devido o imposto: Art. 3º e 4º da lei complementar 116/2003.

4) Não incidência do Imposto: Art. 2º da lei complementar 116/2003.

5) Alíquota Mínima: 2% - Vide exceção no Art. 88 da Emenda Constitucional 37/2002 juntamente com lista anexa no Decreto Lei 406/68.

6) Alíquota Máxima: 5% - Art. 8º da lei complementar 116/2003.

*Obs.: Embora a Legislação Federal faça definição das alíquotas, cada município tem sua própria regulamentação que pode ou não tratar de alíquotas intermediárias entre a mínima e a máxima.

 

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