imposto pessoa fisica

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

Criptoativos

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin... ); 89 – Demais criptoativos (payment tokens).

Restituição em contas pagamento

Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar "Contas Pagamento" (de Fintechs, por exemplo) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

Sobrepartilha

A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção "sobrepartilha".

E-mail e Celular

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

Pré-preenchida de dependentes

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.

Isenção para maiores de 65

Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Nova conta da Caixa Econômica

A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto de renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.

Mais informações podem ser obtidas no ícone  após selecionar o Banco 104 – Caixa Econômica Federal no Painel Inicial ou na Ficha Resumo.

Tributação do Auxilio Emergencial

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, clique aqui.

Devolução do Auxilio Emergencial

O contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.

 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal

 

 

 

 

 

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