
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, desde que tenham a partir de 15 anos de contribuição ao INSS.
O que é a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, decorrente de exposição constante a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Podem solicitar profissionais com carteira assinada, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas. Entretanto, apenas exercer uma determinada profissão não garante o acesso a esse benefício. É necessário comprovar a exposição ao agente causador do dano à saúde.
Quais os requerimentos?
Existem alguns requisitos a serem cumpridos para obter a aposentadoria especial. O trabalhador deve ter um tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, a depender da especificidade do agente nocivo. A exposição ao agente prejudicial à saúde deve ser permanente, não ocasional ou intermitente. Além disso, o trabalhador deve possuir carência mínima de 180 meses de contribuição.
Quais as novas regras para a aposentadoria especial?
Com a Reforma da Previdência, implementada em 2019, a aposentadoria especial passou a ser concedida também a partir da idade mínima do trabalhador, além do tempo de contribuição e de exposição ao agente nocivo. Dessa forma, além do tempo de contribuição, o trabalhador também precisa ter pelo menos 60 anos para se aposentar com 25 anos de contribuição, 58 anos para se aposentar com 20 anos de contribuição e 55 anos para se aposentar com 15 anos de contribuição.
Como solicitar?
Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso apresentar documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa onde o solicitante trabalha, e passar por uma perícia médica. O pedido deve ser feito pelo próprio trabalhador através do site oficial do INSS, onde deverá informar o período de exposição ao agente e enviar os documentos de comprovação.
Fonte: bmcnews.com.br